Imposto de Renda para dentistas: Saiba o que você precisa para declarar corretamente
O início do ano é marcado por algumas obrigações legais, uma delas é a declaração do imposto de renda das pessoas físicas.
Infelizmente, algumas pessoas acabam negligenciando essa obrigação, seja por falta de conhecimento, por distração ou simplesmente por falta de tempo para organizar a documentação. Isso pode tomar algumas horas do dia, no entanto, essa postura pode acarretar sérias consequências para o contribuinte desatento.
Neste artigo, serão abordados os principais aspectos que os dentistas precisam saber sobre o Imposto de Renda: as formas de declarar, a obrigatoriedade, os documentos necessários, os dependentes que podem ser declarados, as possíveis deduções e as consequências por omissão de informação. Essas informações são válidas para você ficar ciente e agir conforme determina a lei.
Formas de Declarar
Existem 2 (duas) formas de declarar o imposto de renda para o dentista:
1. Declaração mensal
2. Declaração Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Declaração mensal de imposto de renda
Abrange dentistas que atuam de forma autônoma, como Pessoa Física, possuem seu consultório, e recebem rendimentos de serviços prestados à outras pessoas físicas, pacientes que vão ao seu consultório, cujos valores sejam superiores a R$ 1.903,98(Hum mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) por mês. Esses dentistas precisam preencher essa declaração mensalmente, por meio do Carnê Leão, e recolher, até o último dia útil do mês subsequente, o IR devido sobre a sua renda.
Vale lembrar que o preenchimento e pagamento do IR mensal, não desobriga o dentista da entrega da declaração anual.
Declaração Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física
É a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, que a partir do ano de 2023 deverá ser preenchida e entregue por todos os dentistas que se enquadrem em, no mínimo, uma das situações de obrigatoriedade, a partir do dia 15 do mês de Março até o dia 31 de Maio.
Nessa declaração deverão ser informados todos os rendimentos inclusos na declaração mensal e os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, observando-se os critérios de obrigatoriedade determinados pela Receita Federal.
Obrigatoriedade de declarar
Dentre os critérios de obrigatoriedade, devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis durante o ano, cuja soma foi superior a R$28.559,70(Vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, durante o ano, cuja soma foi superior a R$40.000,00(quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Exerce atividade rural e auferiu receita bruta em valor superior a R$142.798,50(centro e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Possua em 31 de dezembro do ano base, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano base;
- Optou por isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital quando da venda de imóveis residenciais.
Os valores grifados acima, podem sofrer alteração, anualmente, pela Receita Federal.
Importante destacar que a Declaração Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física, abrange TODOS os dentistas, sejam qual for a sua forma de atuação: CLT, autônomo, servidor público, sócio de empresa.
Documentos Necessários para Declaração do Imposto de Renda do Dentista
Dentistas que Prestam Serviços como Pessoa Física
- Recibos emitidos em nome do paciente, contendo: Nome, CPF e a descrição do serviço prestado.
- Quando o paciente for dependente de outra pessoa, o recibo poderá ser emitido em nome do titular e deverá constar o nome, CPF do titular e do paciente, e o serviço prestado.
Dentistas que Prestam Serviços para Empresas – Pessoas Jurídicas
- Se for registrado pela CLT, Informe de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda emitido pela empresa na qual é funcionário;
- Se for servidor público, informe de rendimento emitido pelo órgão público no qual é servidor;
- Se for prestador de serviços autônomo, Informe de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda emitido pela empresa para qual prestou serviço;
- Se possuir CNPJ, informe de rendimento emitido pela empresa na qual é sócio ou titular.
Se o dentista presta serviços para empresas ou clínicas, ele recebe o informe de rendimentos da empresa, para a qual prestou serviços e que por sua vez é responsável em fazer o desconto do INSS e a retenção do imposto de renda na fonte.
Outros Documentos
- CPF do titular e dos seus dependentes;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Endereço atual;
- Número da declaração do ano anterior;
- Informe de rendimentos bancários e das corretas de investimento;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Notas Fiscais, recibos, contratos que comprovem a compra e venda de bens;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Comprovantes de pagamentos de despesas com saúde e educação;
- Dados bancários.
De acordo com a legislação tributária, podem ser declarados como dependentes no imposto de renda do dentista:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
- filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por;
- pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Deduções possíveis na Declaração do Imposto de Renda para dentistas
Para determinar a base de cálculo do imposto de renda, existem algumas deduções que são permitidas por lei, e somente elas podem ser utilizadas para reduzir do valor do imposto a pagar. Por esse motivo, essas deduções devem ser analisadas criteriosamente e dentro do rigor da lei, para que o contribuinte não incorra em penalidades onerosas. Podem ocorrer em 3 momentos: Retenção na Fonte, Recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
Retenção na fonte
- Pensão alimentícia;
- A quantia de R$189,59, por dependente;
- Contribuições para a Previdência Social;
- Contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil;
- Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da CF;
- O valor de R$1.903,98 por mês relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma paga pela previdência oficial ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Recolhimento mensal por meio do Carnê-leão
- As despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas e comprovadas documentalmente;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;
- A quantia de R$189,59, por dependente;
- As contribuições para a previdência social.
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
- Despesas médicas;
- Soma das despesas escrituradas em livro-caixa;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;
- Contribuições previdenciárias;
- As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da CF;
- Contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil;
- Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- O valor de R$1.903,98 por mês relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Limite anual de R$2.275,08 por dependente;
- As despesas com instrução do contribuinte, dependentes, alimentandos, observado o limite de dedução.
Vale ressaltar que as deduções do livro-caixa, referem-se às despesas relacionadas às receitas, decorrente do exercício da atividade de dentista, dentre elas:
- Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
- as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
- Despesas referentes à manutenção da fonte produtora, como: água, energia, telefone, aluguel, material de expediente ou consumo.
É importante frisar que o excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até o mês de dezembro do ano, não podendo ser transportado para o ano seguinte e obedecendo sempre o limite da receita mensal.
Consequências pela não Entrega da Declaração do IR ou Omissão de Informação
O dentista que estiver na obrigatoriedade de entregar a declaração e não a fizer dentro do prazo, ou entregar com omissão de informações, fica sujeito a multas, pendências no CPF e até outras penalidades mais graves.
Com pendências no CPF, o dentista pode ter dificuldade para abrir e movimentar contas bancárias; não conseguir fazer empréstimos e financiamentos; ficar impedido de tirar passaporte; realizar compra e venda de imóveis, ser responsabilizado judicialmente por crime de sonegação fiscal.
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