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Imposto de Renda para dentistas: Saiba o que você precisa para declarar corretamente

Imposto de Renda para dentistas: Saiba o que você precisa para declarar corretamente

O início do ano é marcado por algumas obrigações legais, uma delas é a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. 

Infelizmente, algumas pessoas acabam negligenciando essa obrigação, seja por falta de conhecimento, por distração ou simplesmente por falta de tempo para organizar a documentação. Isso pode tomar algumas horas do dia, no entanto, essa postura pode acarretar sérias consequências para o contribuinte desatento.

Neste artigo, serão abordados os principais aspectos que os dentistas precisam saber sobre o Imposto de Renda: as formas de declarar, a obrigatoriedade, os documentos necessários, os dependentes que podem ser declarados, as possíveis deduções e as consequências por omissão de informação. Essas informações são válidas para você ficar ciente e agir conforme determina a lei.

 

Formas de Declarar

Existem 2 (duas) formas de declarar o imposto de renda para o dentista:

1. Declaração mensal

2. Declaração Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Declaração mensal de imposto de renda

Abrange dentistas que atuam de forma autônoma, como Pessoa Física, possuem seu consultório, e recebem rendimentos de serviços prestados à outras pessoas físicas, pacientes que vão ao seu consultório, cujos valores sejam superiores a R$ 1.903,98(Hum mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) por mês. Esses dentistas precisam preencher essa declaração mensalmente, por meio do Carnê Leão, e recolher, até o último dia útil do mês subsequente, o IR devido sobre a sua renda.

Vale lembrar que o preenchimento e pagamento do IR mensal, não desobriga o dentista da entrega da declaração anual.

Declaração Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física

É a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, que a partir do ano de 2023 deverá ser preenchida e entregue por todos os dentistas que se enquadrem em, no mínimo, uma das situações de obrigatoriedade, a partir do dia 15 do mês de Março até o dia 31 de Maio.

Nessa declaração deverão ser informados todos os rendimentos inclusos na declaração mensal e os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, observando-se os critérios de obrigatoriedade determinados pela Receita Federal.

Obrigatoriedade de declarar

Dentre os critérios de obrigatoriedade, devem declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis durante o ano, cuja soma foi superior a R$28.559,70(Vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, durante o ano, cuja soma foi superior a R$40.000,00(quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

           a) cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais); ou

           b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Exerce atividade rural e auferiu receita bruta em valor superior a R$142.798,50(centro e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Possua em 31 de dezembro do ano base, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano base;
  • Optou por isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital quando da venda de imóveis residenciais.

Os valores grifados acima, podem sofrer alteração, anualmente, pela Receita Federal.

Importante destacar que a Declaração Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física, abrange TODOS os dentistas, sejam qual for a sua forma de atuação: CLT, autônomo, servidor público, sócio de empresa.

Documentos Necessários para Declaração do Imposto de Renda do Dentista

Dentistas que Prestam Serviços como Pessoa Física

  • Recibos emitidos em nome do paciente, contendo: Nome, CPF e a descrição do serviço prestado.
  • Quando o paciente for dependente de outra pessoa, o recibo poderá ser emitido em nome do titular e deverá constar o nome, CPF do titular e do paciente, e o serviço prestado.

Dentistas que Prestam Serviços para Empresas – Pessoas Jurídicas

  • Se for registrado pela CLT, Informe de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda emitido pela empresa na qual é funcionário;
  • Se for servidor público, informe de rendimento emitido pelo órgão público no qual é servidor;
  • Se for prestador de serviços autônomo, Informe de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda emitido pela empresa para qual prestou serviço;
  • Se possuir CNPJ, informe de rendimento emitido pela empresa na qual é sócio ou titular.

Se o dentista presta serviços para empresas ou clínicas, ele recebe o informe de rendimentos da empresa, para a qual prestou serviços e que por sua vez é responsável em fazer o desconto do INSS e a retenção do imposto de renda na fonte.

Outros Documentos

  • CPF do titular e dos seus dependentes;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Endereço atual;
  • Número da declaração do ano anterior;
  • Informe de rendimentos bancários e das corretas de investimento;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Notas Fiscais, recibos, contratos que comprovem a compra e venda de bens;
  • Documentos de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas com saúde e educação;
  • Dados bancários.

De acordo com a legislação tributária, podem ser declarados como dependentes no imposto de renda do dentista:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por;
  • pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Deduções possíveis na Declaração do Imposto de Renda para dentistas

Para determinar a base de cálculo do imposto de renda, existem algumas deduções que são permitidas por lei, e somente elas podem ser utilizadas para reduzir do valor do imposto a pagar. Por esse motivo, essas deduções devem ser analisadas criteriosamente e dentro do rigor da lei, para que o contribuinte não incorra em penalidades onerosas. Podem ocorrer em 3 momentos: Retenção na Fonte, Recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

  1. Retenção na fonte

    • Pensão alimentícia;
    • A quantia de R$189,59, por dependente;
    • Contribuições para a Previdência Social;
    • Contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil;
    • Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
    • As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da CF;
    • O valor de R$1.903,98 por mês relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma paga pela previdência oficial ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
  1. Recolhimento mensal por meio do Carnê-leão

    • As despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas e comprovadas documentalmente;
    • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;
    • A quantia de R$189,59, por dependente;
    • As contribuições para a previdência social.
  1. Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda

    • Despesas médicas;
    • Soma das despesas escrituradas em livro-caixa;
    • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;
    • Contribuições previdenciárias;
    • As contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da CF;
    • Contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil;
    • Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
    • O valor de R$1.903,98 por mês relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
    • Limite anual de R$2.275,08 por dependente;
    • As despesas com instrução do contribuinte, dependentes, alimentandos, observado o limite de dedução.

Vale ressaltar que as deduções do livro-caixa, referem-se às despesas relacionadas às receitas, decorrente do exercício da atividade de dentista, dentre elas:

  • Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
  • as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
  • Despesas referentes à manutenção da fonte produtora, como: água, energia, telefone, aluguel, material de expediente ou consumo.

É importante frisar que o excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até o mês de dezembro do ano, não podendo ser transportado para o ano seguinte e obedecendo sempre o limite da receita mensal.

Consequências pela não Entrega da Declaração do IR ou Omissão de Informação

O dentista que estiver na obrigatoriedade de entregar a declaração e não a fizer dentro do prazo, ou entregar com omissão de informações, fica sujeito a multas, pendências no CPF e até outras penalidades mais graves.

Com pendências no CPF, o dentista pode ter dificuldade para abrir e movimentar contas bancárias; não conseguir fazer empréstimos e financiamentos; ficar impedido de tirar passaporte; realizar compra e venda de imóveis, ser responsabilizado judicialmente por crime de sonegação fiscal.

Quer saber mais sobre o imposto de renda para dentistas, chame no WhatsApp e vamos conversar!

 

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